Lei/Regulamento

Decreto N. 276, de 25 de Janeiro de 1991 Institui Área de Preservação Ambiental, autoriza à Pratica do Naturismo, sob a Forma de Concessão Exclusiva À ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DE TAMBABA - AAPT, e dá outras Providencias;
O Prefeito Municipal de Conde, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor, e,
Considerando que a preservação ecológica e as suas implicações decorrentes do desenvolvimento e da estrutura da comunidade e suas relações com o meio ambiente, constitui uma das metas prioritárias do Governo Municipal:
Considerando que se faz necessária a participação de setores organizados da comunidade na administração Municipal, apresentando sugestões, notadamente no que toca à proteção ecológica.
Considerando que o Naturismo é um modo de vida visando a harmonia com a natureza , caracterizado pela pratica do nudismo em grupo, voltado para o auto respeito, a respeito mutuo e para preservação do meio ambiente;
Considerando e comprovado interesse despertado pela pratica do naturismo, incentivando o turismo nacional e internacional em alta escala;
Considerando ainda que já existem áreas demarcadas para proteção ecológica e pratica do naturismo em grupo, nos Estados de Santa Catarina, na Praia do Pinho, município do Balneário de Camboriu e no Rio de Janeiro, na Praia Brava, município de Cabo Frio;

Decreta:
      Art1- Fica instituído como área de preservação ambiental e da pratica do naturismo, o Balneário de Tambaba, na área do sul, entre a Pedra dos Despachos e a Prainha , divisa com a Praia de Barra de Garaú;
      Art2- a Secretária Municipal de Administração e Urbanização , regulamentará o presente Decreto, viabilizando a sua aplicação de modo a possibilitar a obtenção do seu fim assegurando o acesso da população à referida Praia.
      Art3- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrario;

Prefeitura Municipal do Conde, 15 de janeiro de 1991.
Conde - PB, 25 de Janeiro de 1991
Aluisio Vinagre RégisPrefeito

- Lei nº. 256/2002
O prefeito constitucional de Conde Estado da Paraiba, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei faz que a câmara de veriadores aprova e eu sanciono a seguinte lei.
      Art1- trata a presente lei da regulamentação do decreto n.276/91 que criou área de preservação ambiental e da prática do naturismo no balneário de Tambaba.
      Art2- fica regulamentado como sendo a área para a prática do naturismo a faixa de terra compreendida entre a pedra dos despachos e a prainha, divisa com a praia da barra de garaú.
      Art3- fica terminantemente proibida a pratica de naturismo em qualquer outro local que não seja a área especificada no artigo anterior incorrendo aquele que desobedecer em infração ao diploma repressivo brasileiro.
      Art4- fica extinta a área determinada como alternativa a área comprendida desde o estacionamento passando pelo bar do xexéu até o início da falésia para a prática do naturismo.
      Art5- esta lei entra em vigor na data de sua puiblicação.
      Art6- revogam-se todas as disposições em contrário.

Conde, 21 de fevereiro de 2002.
Temístocles de Almeida RibeiroPrefeito

- Lei 7308 (De utilidade pública Estadual)
O governo do Estado da Paraíba reconhece de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA)
O Exmo. Governador do Estado da Paraíiba.
Faço saber que o poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Art1- fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Naturista de Tambaba (SONATA) - no município do Conde, neste Estado.
      Art2- esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
      Art3- revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado da Paraíba
João Pessoa, 10 de Janeiro de 2003
Cássio Cunha LimaGovernador